O projeto arquitetônico é uma atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma obra de arquitetura. O projeto de arquitetura pode ser
uma representação gráfica ou escrita, com características autorais e autonomia disciplinar, ou seja, necessariamente precede toda construção. O projeto é o principal elemento da ação arquitetônica, focando em melhoria na qualidade de vida e funcionalidade do ambiente. Podendo ainda ser aplicado à diferentes tipos de ambiente e de necessidades, como residenciais, comerciais e corporativos.
O primeiro marco regulatório das profissões tecnológicas, foi representado pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Essa regulamentação definia atividades, atribuições e campo de atuação de arquitetos, engenheiros e agrimensores, fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.
A publicação da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, incluiu a Agronomia no marco regulatório, mas ainda manteve características genéricas sobre o exercício das referidas profissões.
A criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) através da Lei nº12.378, de 31 de dezembro de 2010 prevê a responsabilidade de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas.
Foi somente com o advento da Lei nº 12.378, de 2010, que se apresentaram em plenitude as condições para a efetiva individualização da Arquitetura e Urbanismo e para sua diferenciação em relação às demais profissões regulamentadas. Esta lei estabelece quais as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas, especificando áreas de atuação privativas à esses profissionais, dentre as quais se enquadra o projeto arquitetônico.
Um projeto arquitetônico é indissolúvel, a divisão do projeto em etapas deverá ser utilizada tão somente para facilitar o planejamento. Dessa forma, temos 5 etapas de projeto:
Visa levantar as condições e necessidades pré existentes.
Primeira etapa da elaboração técnica projetual.
Concepção e representação das informações técnicas provisórias, bem como projeto legal junto as autoridades competentes.
Concepção e representação final das informações técnicas à execução dos serviços de obra.
Compatibilizar o projeto arquitetônico com os demais complementares.
Dentro dessas categorias definidas pelo CAU existem ainda uma variedade de tipos de projeto de arquitetônico e inúmeras características particulares em cada escopo de projeto. Podemos, no entanto, entender uma divisão básica dos projetos:
Todo arquiteto responsável por um projeto arquitetônico deve emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), definido em Resolução própria do CAU/BR através do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).